O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), passou a adotar novos procedimentos técnicos para a análise e a instrução de pedidos de regularização do uso da água, além de instituir o Termo de Referência destinado à elaboração de estudos e relatórios técnicos. A medida foi oficializada com a publicação da Portaria nº 10/2026, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16 de janeiro.
As novas regras entraram em vigor a partir da data de publicação e contemplam os anexos I e II, considerados avanços relevantes do ato normativo. Esses anexos organizam de maneira padronizada as informações técnicas exigidas para a concessão do direito de uso dos recursos hídricos no Tocantins. O Anexo I estabelece um conjunto mínimo e obrigatório de dados a ser apresentado em todos os processos, garantindo maior uniformidade, rastreabilidade e consistência nas análises técnicas.
Já o Anexo II define o enquadramento dos usos da água conforme grupos e finalidades, levando em conta que cada atividade apresenta características operacionais e impactos distintos sobre os corpos hídricos. Essa diferenciação permite adequar as exigências técnicas ao tipo de uso, evitando solicitações genéricas e assegurando que os estudos apresentados estejam compatíveis com o porte e a complexidade de cada empreendimento.
O Termo de Referência passa a ser obrigatório em todos os processos de regularização do uso de recursos hídricos de domínio estadual. Os pedidos protocolados antes da vigência da portaria continuarão sendo analisados conforme a regulamentação anterior, salvo nos casos em que a aplicação da nova norma se mostrar mais vantajosa ao requerente ou contribuir para maior eficiência administrativa.
Segundo o gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos, Victor Menezes, a Portaria representa a consolidação de um novo padrão técnico para a gestão dos recursos hídricos no Tocantins, ao estabelecer procedimentos e termos de referência claros, padronizados e obrigatórios para a análise e instrução dos processos de outorga. “Essa medida fortalece a segurança jurídica, aumenta a transparência, qualifica as decisões técnicas do Naturatins e uniformiza os documentos e informações exigidos para instrução dos pedidos de outorga e renovação”, explicou.


