O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) que havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima exigida.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou possível violação a entendimentos já firmados pela Corte sobre critérios físicos em concursos públicos.
Decisão aponta possível ilegalidade no critério
Segundo o ministro, a exclusão da candidata pode contrariar precedentes do STF que tratam da razoabilidade na exigência de altura mínima. Por isso, ele determinou a suspensão do ato até uma análise mais aprofundada do caso.
Além disso, Zanin destacou que critérios físicos só são válidos quando têm previsão legal e justificativa compatível com as funções do cargo.
Caso envolve concurso da PM do Tocantins
A candidata havia sido eliminada ainda nas fases iniciais do concurso da PMTO. No entanto, ao recorrer à Justiça, alegou que o critério adotado no edital poderia ser desproporcional.
Diante disso, o STF entendeu que há indícios suficientes para suspender a eliminação de forma imediata. Assim, a candidata poderá continuar no certame até nova decisão.
STF já tem entendimento sobre altura em concursos
O Supremo já analisou casos semelhantes e estabeleceu limites para esse tipo de exigência. Em decisões anteriores, a Corte definiu que a altura mínima deve respeitar parâmetros legais e não pode ser desproporcional.
Além disso, o tribunal reforçou que regras restritivas precisam estar diretamente ligadas às atribuições do cargo. Caso contrário, podem ferir o princípio da igualdade no acesso ao serviço público.
Decisão é provisória e caso ainda será analisado
Apesar da suspensão, o processo ainda será julgado de forma definitiva. Portanto, o mérito da ação ainda será discutido pelo STF.
Enquanto isso, a decisão garante que a candidata não seja prejudicada até que haja um entendimento final sobre a legalidade do critério adotado no concurso.


