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Por unanimidade, STF valida limites para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

Compra de terras por estrangeiros segue com limites após decisão do STF

Compra de terras por estrangeiros segue com limites após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as restrições para a compra e o arrendamento de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Além disso, a Corte reafirmou que cabe à União autorizar esse tipo de transação, reforçando o entendimento de proteção da soberania nacional.

A decisão foi concluída durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, que discutiam a validade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 5.709/1971. Essa norma estende às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro as mesmas limitações aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras na aquisição de imóveis rurais.


Julgamento reforça soberania e segurança territorial

Durante a análise, os ministros destacaram que a restrição não representa impedimento absoluto, mas sim um mecanismo de controle para proteger interesses estratégicos do país.

O relator original do caso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia defendido a validade da norma ao afirmar que a medida ajuda a preservar a soberania nacional e evita a submissão a interesses externos. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o cenário geopolítico atual reforça a necessidade de preservar a segurança interna e externa do Brasil por meio do controle territorial. Segundo ele, a proteção das terras brasileiras tem relação direta com a defesa nacional.


Empresas com capital estrangeiro seguem sob controle federal

A discussão envolvia principalmente empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros e sede ou controle no exterior.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava a constitucionalidade da norma e defendia que, após a Emenda Constitucional nº 6 de 1995, não haveria mais distinção entre empresa brasileira e empresa com capital estrangeiro.

No entanto, o STF entendeu que a Constituição permite disciplina legal diferenciada quando há necessidade de proteção territorial e segurança nacional. Dessa forma, a exigência de autorização da União permanece válida.


Decisão impacta agronegócio e investimentos internacionais

A decisão tem efeito direto sobre o agronegócio brasileiro, especialmente em estados com grande expansão agrícola, como Tocantins, Mato Grosso, Goiás e Bahia.

Isso porque empresas estrangeiras interessadas em investir em grandes áreas rurais continuam sujeitas a limites legais relacionados ao tamanho da propriedade, finalidade da aquisição e necessidade de registro e autorização oficial.

Por um lado, o setor produtivo argumenta que as restrições podem reduzir investimentos internacionais. Por outro, defensores da medida afirmam que o controle evita concentração fundiária e protege ativos estratégicos do país.


União mantém protagonismo sobre política fundiária

Com a decisão unânime, o STF também fortalece o papel da União e do Incra no controle sobre a política fundiária nacional.

Assim, cartórios, registros públicos e órgãos estaduais continuam obrigados a observar a legislação federal antes de validar negociações envolvendo capital estrangeiro em áreas rurais.

A decisão cria mais segurança jurídica para futuras operações e encerra uma discussão que vinha gerando divergências no setor há vários anos.

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