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Governo do Ceará elabora projeto para criar marco ambiental para data centers

Estratégia estadual prevê levar data centers para regiões de geração de energia renovável

Julho 10, 2026 Por Bruno Faria, DatacenterDynamics

O Governo do Ceará enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers e de sistemas de armazenamento de energia por baterias, informa o site Tele.Síntese. A proposta busca estabelecer um marco regulatório estadual para empreendimentos de infraestrutura digital e energética, oferecendo maior previsibilidade aos investidores e ajustando a legislação ao avanço desses setores.

Na justificativa, o governador Elmano de Freitas afirma que data centers passaram a representar infraestrutura estratégica para a economia digital e para a atração de investimentos de alto valor agregado, o que exige procedimentos de licenciamento compatíveis com suas características técnicas.

A iniciativa ocorre em meio ao esforço do Estado para se consolidar como polo de infraestrutura digital, que inclui projetos como o complexo da OMNIA para o TikTok no Pecém. O texto prevê um rito específico de licenciamento, com a classificação dos empreendimentos conforme a potência instalada e o potencial poluidor.

Pela proposta enviada à Assembleia Legislativa, os data centers passam a ser classificados em cinco categorias, conforme a potência instalada: micro (até 20 MW), pequeno (de 20 MW a 50 MW), médio (de 50 MW a 100 MW), grande (de 100 MW a 500 MW) e excepcional (acima de 500 MW).

O rito de licenciamento ambiental varia conforme o porte. Empreendimentos pequenos e médios deverão obter a Licença Prévia e a Licença de Instalação e Operação unificada. Já os projetos de grande e excepcional porte seguirão o processo tradicional em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Os estudos ambientais exigidos também variam conforme a classificação. Data centers de pequeno e médio porte precisarão apresentar um Estudo Ambiental Simplificado. Para empreendimentos grandes e excepcionais, será necessário um Relatório Ambiental Simplificado, cujo conteúdo mínimo será definido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente.

O projeto de lei também introduz a descentralização do licenciamento para empreendimentos de menor porte. Data centers classificados como micro deverão ser licenciados preferencialmente pelos órgãos ambientais municipais. Caso o município não disponha de estrutura técnica para conduzir o processo, a responsabilidade será assumida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente.

Na justificativa, o governo afirma que a medida reforça a descentralização da gestão ambiental, mantendo a atuação complementar do órgão estadual. Embora trate especificamente do licenciamento, a proposta integra uma estratégia mais ampla de interiorização da economia digital.

A política estadual prevê direcionar novos data centers para regiões do interior, próximas aos polos de geração eólica e solar, aproveitando a disponibilidade de energia renovável e reduzindo as limitações existentes na Região Metropolitana de Fortaleza. Como parte dessa estratégia, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará prepara a licitação para a remoção de seis pares de fibras ópticas apagadas do Cinturão Digital do Ceará, rede de 5.955 quilômetros que conecta Fortaleza aos 184 municípios do estado.

Segundo o governo, o Ceará dispõe atualmente de cerca de 2.800 MW de excedente de geração renovável, fator estratégico para atrair empreendimentos com alto consumo de energia.

Na exposição de motivos, o governo afirma que o projeto estabelece critérios objetivos para enquadrar os empreendimentos, oferecendo maior segurança jurídica aos investidores e maior eficiência na atuação dos órgãos ambientais.

Segundo o texto, a proposta busca conciliar proteção ambiental, inovação tecnológica e competitividade econômica, criando um ambiente regulatório específico para atividades consideradas estratégicas na transição energética e na expansão da economia digital.

Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o novo marco passará a disciplinar o licenciamento ambiental de data centers e de sistemas de armazenamento de energia por baterias, cabendo à Superintendência Estadual do Meio Ambiente regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à sua implementação.

Redação AtosTI
Redação AtosTIhttp://www.atosti.com.br
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