Estratégia estadual prevê levar data centers para regiões de geração de energia renovável
Julho 10, 2026 Por Bruno Faria, DatacenterDynamics
O Governo do Ceará enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers e de sistemas de armazenamento de energia por baterias, informa o site Tele.Síntese. A proposta busca estabelecer um marco regulatório estadual para empreendimentos de infraestrutura digital e energética, oferecendo maior previsibilidade aos investidores e ajustando a legislação ao avanço desses setores.
Na justificativa, o governador Elmano de Freitas afirma que data centers passaram a representar infraestrutura estratégica para a economia digital e para a atração de investimentos de alto valor agregado, o que exige procedimentos de licenciamento compatíveis com suas características técnicas.
A iniciativa ocorre em meio ao esforço do Estado para se consolidar como polo de infraestrutura digital, que inclui projetos como o complexo da OMNIA para o TikTok no Pecém. O texto prevê um rito específico de licenciamento, com a classificação dos empreendimentos conforme a potência instalada e o potencial poluidor.
Pela proposta enviada à Assembleia Legislativa, os data centers passam a ser classificados em cinco categorias, conforme a potência instalada: micro (até 20 MW), pequeno (de 20 MW a 50 MW), médio (de 50 MW a 100 MW), grande (de 100 MW a 500 MW) e excepcional (acima de 500 MW).
O rito de licenciamento ambiental varia conforme o porte. Empreendimentos pequenos e médios deverão obter a Licença Prévia e a Licença de Instalação e Operação unificada. Já os projetos de grande e excepcional porte seguirão o processo tradicional em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Os estudos ambientais exigidos também variam conforme a classificação. Data centers de pequeno e médio porte precisarão apresentar um Estudo Ambiental Simplificado. Para empreendimentos grandes e excepcionais, será necessário um Relatório Ambiental Simplificado, cujo conteúdo mínimo será definido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
O projeto de lei também introduz a descentralização do licenciamento para empreendimentos de menor porte. Data centers classificados como micro deverão ser licenciados preferencialmente pelos órgãos ambientais municipais. Caso o município não disponha de estrutura técnica para conduzir o processo, a responsabilidade será assumida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
Na justificativa, o governo afirma que a medida reforça a descentralização da gestão ambiental, mantendo a atuação complementar do órgão estadual. Embora trate especificamente do licenciamento, a proposta integra uma estratégia mais ampla de interiorização da economia digital.
A política estadual prevê direcionar novos data centers para regiões do interior, próximas aos polos de geração eólica e solar, aproveitando a disponibilidade de energia renovável e reduzindo as limitações existentes na Região Metropolitana de Fortaleza. Como parte dessa estratégia, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará prepara a licitação para a remoção de seis pares de fibras ópticas apagadas do Cinturão Digital do Ceará, rede de 5.955 quilômetros que conecta Fortaleza aos 184 municípios do estado.
Segundo o governo, o Ceará dispõe atualmente de cerca de 2.800 MW de excedente de geração renovável, fator estratégico para atrair empreendimentos com alto consumo de energia.
Na exposição de motivos, o governo afirma que o projeto estabelece critérios objetivos para enquadrar os empreendimentos, oferecendo maior segurança jurídica aos investidores e maior eficiência na atuação dos órgãos ambientais.
Segundo o texto, a proposta busca conciliar proteção ambiental, inovação tecnológica e competitividade econômica, criando um ambiente regulatório específico para atividades consideradas estratégicas na transição energética e na expansão da economia digital.
Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o novo marco passará a disciplinar o licenciamento ambiental de data centers e de sistemas de armazenamento de energia por baterias, cabendo à Superintendência Estadual do Meio Ambiente regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à sua implementação.


